PedagogiaLei federal 10.436 de 24/04/02 – língua brasileira de sinais (libras)
- (INSTITUTO MAIS 2012)
De acordo com a Lei 10.436, leia as proposições abaixo:
I. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
II. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, somente em nível superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
III. A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
É correto o que se afirma em
A) I, II e III.
B) II e III, apenas.
C) I e III, apenas.
D) I e II, apenas.
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