Direito ambientalPolítica nacional de educação ambiental – lei nº 9.795 de 1999
- (CONSULPAM 2019)
A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, no entanto somente em 1999 foi criada uma lei para regulamentar em parte a inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos. Em seu artigo 5o são apresentados os objetivos fundamentais da educação ambiental. Dentre eles, temos:
A) A permanente avaliação crítica do processo educativo.
B) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
C) O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
D) O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
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