Direito constitucionalMinistério público (2)
- (MPE-GO 2019)
São funções institucionais do Ministério Público, EXCETO:
A) Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
B) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
C) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações ribeirinhas.
D) Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
E) Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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