Direito constitucionalTeoria da constituição
- (INAZ do Pará 2019)
“É importante notar que a forma e o conteúdo das diversas Constituições tornaram operantes algumas classificações, que não possuem outra finalidade senão realçar características do texto constitucional segundo valores determinados, como por exemplo, a origem, a mutabilidade, a forma e o conteúdo” (ARAÚJO; NUNES JR, 2017, p.37).
Quanto à classificação, uma Constituição pode ser:
A) Outorgada , quando é fruto de um processo democrático e elaborada por poder constituinte, exercido por uma assembleia constituinte.
B) Dogmática , quando é formada a partir de textos esparsos, sendo sedimentada em costumes derivados das decisões, tendo sempre como base documentos históricos.
C) Reduzida , quando é representada por um código único, sistematizado; e Variada , quando os textos estão espalhados em diplomas legais.
D) Material ou Formal , sendo que na primeira as normas são colocadas no texto constitucional, sem fazer parte da estrutura mínima de qualquer Estado.
E) Universal , quando é formada por uma única e específica ideologia; e Abrangente, quando apresenta uma série de ideologias que variam de nação para nação.
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