Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FDC 2019)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) terá como atribuições:
A) requerer ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), quando houver, ou ao PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
B) requisitar à empresa as cópias dos registros de resíduos industriais emitidas;
C) participar, semestralmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS;
D) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
E) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e divulgar aos trabalhadores informações relativas dos seus exames de saúde e relatórios semestrais de aptidão física e psicológica para o exercício da profissão.
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