Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-ES 2016)
De acordo com a Norma Regulamentadora NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre as diversas atribuições da CIPA, encontram-se, EXCETO:
A) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.
B) Colaborar no desenvolvimento e na implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho.
C) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho.
D) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.
E) Elaborar e participar da implementação do PPRA e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho.
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