Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
A segurança e a saúde ocupacionais são regulamentadas no Brasil, como previsto na legislação trabalhista brasileira, na portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, considerando o disposto no art. 200, da CLT, com redação dada pela Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977 do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4) e as normas da ABNT referentes à segurança no trabalho. O nome dos serviços desempenhados por uma equipe de profissionais especializados, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores é:
A) CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
B) SPSTPS, ou Serviços de Promoção da Segurança no Trabalho e Promoção Social.
C) CSMT/CIRA, ou Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho e Comissão Interna de Redução de Acidentes.
D) BRST, ou Brigada da Segurança no Trabalho.
E) SESMT, ou Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
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