Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
Conforme a Norma Regulamentadora – NR-4, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho-SESMT, para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (mil) empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável. Nesse caso,
A) os técnicos de segurança do trabalho ficarão centralizados nos canteiros com até 30 empregados.
B) os auxiliares de enfermagem do trabalho ficarão centralizados nos canteiros com até 50 empregados.
C) os engenheiros de segurança do trabalho e os médicos do trabalho poderão ficar centralizados.
D) os enfermeiros do trabalho não poderão ficar centralizados.
E) todos os integrantes do SESMT deverão obrigatoriamente estar presentes em todos os canteiros de obras, independentemente da distância entre esses canteiros.
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