Direito penalArrependimento posterior
- (FCC 2019)
O arrependimento posterior se configura quando
A) o crime, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente criminoso.
B) no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
C) há reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
D) o agente, iniciada a execução do crime, arrepende-se e impede que o resultado se produza e que o crime se consuma.
E) o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime.
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