Legislação federalLei nº 4.886 de 1965
- (Instituto Excelência 2019)
Segundo a Lei nº 4.886/65 e demais alterações. Art .18 Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:
Assinale a alternativa INCORRETA.
A) advertência, sempre sem publicidade.
B) multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País.
C) suspensão do exercício profissional, até cinco (5) anos.
D) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
E) Nenhuma das alternativas.
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