Legislação federalLei nº 4.886 de 1965
- (Instituto Excelência 2019)
De acordo com a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 e demais alterações. Art.12. Os Conselhos Regionais terão a seguinte composição: Assinale a alternativa CORRETA sobre o artigo citado acima:
A) dois terços (2/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do mais antigo sindicato da classe do respectivo Estado e por diretores de sindicatos da classe, do mesmo Estado, eleitos estes em assembleia-geral.
B) dois terços (2/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, eleitos em assembleia-geral realizada no sindicato da classe.
C) um terço (1/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do sindicato da classe do respectivo Estado e por diretores de sindicatos da classe e dois terços (2/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão.
D) dois terços (2/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, eleitos em assembleia-geral realizada no sindicato da classe e um terço (1/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do sindicato da classe do respectivo Estado.
E) Nenhuma das alternativas.
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