Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (CS-UFG 2019)
O Artigo 8º da Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, estabelece que é atribuição dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino:
A) avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino.
B) planejar conjuntamente as atividades de ensino realizadas pela escola.
C) acompanhar as reuniões promovidas pelas chefias imediatas.
D) organizar documentos do cotidiano da escola, como o regimento escolar.
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