Contabilidade públicaDiversos
- (UFES 2019)
Um ente da Administração Pública Federal foi acionado na justiça devido a dano causado a um cidadão, por inserir este indevidamente na dívida ativa em virtude de falha no sistema. O advogado do cidadão pediu uma indenização de R$ 100.000,00. O ente público consultou a Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou o valor da indenização exagerado. A AGU estimou que existe uma probabilidade de 20% de o juiz decidir a favor do cidadão, ao mesmo tempo que entrou com recurso para redução do valor da indenização para R$ 20.000,00 com 50% de chance de reverter o pedido inicial do advogado do cidadão. Considera-se que tudo ocorrerá em um mesmo exercício e desconsidera-se o valor do dinheiro no tempo.
Nesse caso, o ente público deve reconhecer uma provisão, uma vez que as provisões devem ser reconhecidas quando estiverem presentes os três requisitos a seguir.
I. Exista uma obrigação presente, formalizada ou não, resultante de eventos passados;
II. Seja provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para a extinção da obrigação; e
III. Seja possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Na perspectiva da mensuração da provisão, conforme orientam as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, recomenda-se utilizar a melhor estimativa para desembolso. Dessa forma, considerando o caso em tela, o montante estimado, em reais, que deve ser mensurado e reconhecido na contabilidade do ente público é:
A) R$ 120.000,00
B) R$ 100.000,00
C) R$ 10.000,00
D) R$ 30.000,00
E) R$ 20.000,00
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