Legislação da defensoria públicaNormas gerais para a organização da defensoria pública dos estados
- (FCC 2019)
A Defensoria Pública dos Estados, conforme Lei Complementar nº 80/1994, compreende, como órgão
A) de atuação, a Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
B) da administração superior, a Ouvidoria-Geral do Estado.
C) de execução, o Defensor Público do Estado.
D) auxiliar, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
E) complementar, o Núcleo de Assistência Jurídica Suplementar do Estado.
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