Legislação da defensoria públicaNormas gerais para a organização da defensoria pública dos estados
- (FCC 2019)
Conforme a Lei Complementar Federal nº 80/1994, cabe à Corregedoria-Geral do Estado:
A) instaurar processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
B) apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
C) editar as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral.
D) decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.
E) efetivar as promoções na carreira, mediante publicação de ato individual.
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