Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 6 de 12 de maio de 1977 (lei orgânica da defensoria pública do estado do rio de janeiro)
- (FGV 2019)
João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:
A) não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão do tempo decorrido;
B) não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão da natureza da sanção aplicada;
C) pode requerer a revisão do processo administrativo em no máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o condenou;
D) pode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar nova decisão;
E) não pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei complementar de regência.
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