Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 6 de 12 de maio de 1977 (lei orgânica da defensoria pública do estado do rio de janeiro)
- (FGV 2019)
Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:
A) nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para concluir o mandato;
B) nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para um mandato integral;
C) nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo Conselho Superior, para um mandato integral
D) realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
E) realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para um mandato integral.
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