Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 6 de 12 de maio de 1977 (lei orgânica da defensoria pública do estado do rio de janeiro)
- (FGV 2019)
Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes à gestão e à organização administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública-Geral do Estado.
II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública.
III. Promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituição.
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:
A) Defensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Defensor Público-Geral do Estado;
B) Governador do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
C) Defensor Público-Geral do Estado, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
D) Defensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
E) Governador do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao 1º Subdefensor Público-Geral do Estado.
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