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Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 6 de 12 de maio de 1977 (lei orgânica da defensoria pública do estado do rio de janeiro)


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (FGV 2019)

Em relação aos direitos e vantagens pecuniárias, a Lei Complementar Estadual nº 6/77 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros da Defensoria Pública fluminense têm direito a:


A) perceber diária por plantão judiciário equivalente a dez por cento de seus vencimentos;

B) receber auxílio-moradia equivalente a quinze por cento de seus vencimentos;

C) gozar férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano, sendo que as férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte;

D) usufruir de gratificação pela acumulação de funções em órgãos de atuação distintos, no valor da metade de seus vencimentos;

E) auferir gratificação de adicional por tempo de serviço, correspondente ao percentual de cinco por cento a cada triênio de efetivo exercício.



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