Direito da criança e do adolescentePolítica de atendimento
- (GUALIMP 2019)
De acordo com o que define o Estatuto da Criança e do Adolescente, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Uma das diretrizes da política de atendimento é:
A) Políticas sociais básicas.
B) Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
C) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
D) Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
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