Direito da criança e do adolescentePolítica de atendimento
- (Prefeitura de Betim - MG 2015)
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária - Art. 4º da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A garantia de prioridade compreende, EXCETO:
A) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
C) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes.
D) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
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