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Direitos humanosConvenção sobre os direitos da criança


EXERCÍCIOS - Exercício 37

  • (VUNESP 2019)

Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona:


A) limita o reconhecimento da capacidade de discernimento da criança ao processo judicial.

B) confere à criança o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, desde que acompanhada por psicólogo no ato da oitiva administrativa ou judicial.

C) estabelece que as as opiniões da criança devem ser levadas em consideração, se houver anuência de seu representante e de acordo com a sua idade e maturidade.

D) assegura à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, diretamente, por meio de representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

E) estabelece modalidades de oitiva das crianças nos processos judiciais que lhe respeitem.


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