Direito administrativoLicitações e lei 8.666 de 1993.
- (FCC 2018)
Determinada construtora contratada pela Administração para a construção de uma ponte pênsil, tem, no curso da execução da obra contratada, empregado materiais abaixo das especificações técnicas previstas no edital e no contrato. Tal conduta, identificada pelo gestor do contrato, ensejou dúvidas sobre a segurança da estrutura da ponte, tendo havido recomendação por parte de empresa certificadora, da demolição da construção já efetuada. Considerando as disposições aplicáveis da Lei n°8.666/1993, a construtora
A) terá o contrato com a Administração rescindido, sendo apenada apenas com a perda dos valores pelos serviços executados.
B) poderá, dada a gravidade da conduta e os prejuízos causados à Administração, ser declarada inidônea para participar de licitações e contratar com a Administração, cabível a reabilitação, após 2 anos, e condicionada ao ressarcimento dos prejuízos causados à Administração.
C) ficará impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com a Administração, pelo prazo máximo de 5 anos, além de perder a garantia de execução do contrato no limite do valor das multas aplicadas.
D) sujeita-se apenas à rescisão do contrato e aplicação das multas nele previstas, não sendo cabíveis medidas restritivas em relação a outros certames ou contratos, eis que não verificada fraude.
E) poderá, em razão dos prejuízos causados à Administração e verificada conduta dolosa, sujeitar-se à cassação da licença de funcionamento, ficando impedida de celebrar contratos públicos e privados.
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