Direito administrativoLicitações e lei 8.666 de 1993.
- (BIO-RIO 2015)
Em processos licitatórios os projetos básicos exercem um papel fundamental. O projeto básico é um conjunto de elementos:
A) necessários e suficientes à execução completa de uma obra, elaborados de forma livre.
B) necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação.
C) para caracterizar e executar obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base em estudos realizados a sentimento.
D) necessários e suficientes à execução completa de uma obra, elaborados de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
E) para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base em estudos preliminares desenvolvidos a sentimento, que assegurem a viabilidade financeira.
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