Legislação federalLei 12.527 de 2011
- (CEPS-UFPA 2018)
A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, apresenta no Capítulo II, Artigo 9°, que o acesso a informações públicas será assegurado mediante: I. criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local e condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II. realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. O Artigo 9° aprofunda a preocupação com o atendimento ao cidadão com
A) firmeza, eficiência e objetividade.
B) clareza, profundidade e efetividade.
C) eficiência, eficácia e efetividade.
D) normas, diretrizes e regulamentações.
E) eficácia, diretrizes e normas.
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