Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (FCC 2002)
Em relação às ações de argüição de descumprimento de preceito fundamental, de inconstitucionalidade por omissão e de mandado de injunção, é correto afirmar que
A) no mandado de injunção, a falta de norma regulamentadora deve dizer respeito a direitos constitucionais; na ação de inconstitucionalidade por omissão, a medida omitida pode ou não ter por objeto direitos constitucionais.
B) entidade de classe de âmbito nacional não pode ajuizar mandado de injunção visando à defesa de direitos constitucionais coletivos ou individuais da categoria cujo exercício esteja inviabilizado pela falta de norma regulamentadora, mas somente argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do art. 2º, I, da Lei Federal nº 9.882/99, combinado com o art. 103, IX, da Constituição Federal.
C) a ação de inconstitucionalidade por omissão destinase a dar efetividade a normas cuja eficácia possa ser restringida pelo legislador e o mandado de injunção, a emprestar efetividade a normas cuja eficácia dependa da edição de norma regulamentadora.
D) é inviável a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental contra omissão parcial de órgão do Poder Público, haja vista o seu objeto cingir-se a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato estatal.
E) no mandado de injunção, a omissão de norma regulamentadora relaciona-se à falta de atuação material do Estado, que, por exemplo, não destina recursos financeiros para incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas, nos termos do art. 218 da Constituição Federal; na ação de inconstitucionalidade por omissão, a falta de medida relaciona-se à inércia do Poder Público, que descumpre um dever de agir previsto especificamente em norma constitucional.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 32
Vamos para o Anterior: Exercício 30
Tente Este: Exercício 1
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional
Novidade!
Clique aqui para baixar os próximos exercícios.
Depois de baixados, você poderá estudar mesmo sem estar conectado :-)
(Funciona melhor com o navegador Chrome atualizado)