Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (FCC 2015)
Em face de decisão de juiz federal que determine a prisão de depositário infiel, com fundamento em previsão expressa do Código Civil, segundo a qual, “seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos" (art. 652), cabe diretamente, em tese, ao interessado:
I. impetrar habeas corpusperante o Tribunal Regional Federal a cuja jurisdição o juiz prolator da decisão esteja sujeito.
II. interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, por negativa de vigência a tratado internacional.
III. ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
IV. ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e IV.
B) I e III.
C) II e III.
D) I e IV.
E) II, III e IV.
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