Direito tributárioContribuições especiais
- (ESAF 2005)
Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da Constituição Federal), é errôneoafirmar-se, haver previsão de que
A) poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.
B) incidirão, também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
C) incidirão, em todos os casos, uma única vez.
D) poderão ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.
E) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
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