Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.
- (FCC 2006)
As coligações
A) usarão, na propaganda para as eleições proporcionais, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram.
B) não poderão nomear delegados perante o Juiz Eleitoral, nem perante o Tribunal Regional Eleitoral.
C) devem funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses intrapartidários.
D) terão denominação própria que não poderá consistir na junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
E) usarão, na propaganda para eleição majoritária, apenas a sua denominação, vedada a indicação das legendas dos partidos que a integram.
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