Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.
- (FCC 2010)
As coligações partidárias
A) podem ser formadas apenas para as eleições majoritárias.
B) dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral, que designará o respectivo presidente.
C) não podem ter denominação própria, devendo adotar obrigatoriamente a junção das siglas dos partidos que a compõem.
D) só podem inscrever candidatos do partido dela integrante cuja legenda tiver obtido maior número de votos na eleição anterior.
E) terão as prerrogativas e atribuições de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
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