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Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.


EXERCÍCIOS - Exercício 42

  • (FCC 2010)

As coligações partidárias


A) podem ser formadas apenas para as eleições majoritárias.

B) dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral, que designará o respectivo presidente.

C) não podem ter denominação própria, devendo adotar obrigatoriamente a junção das siglas dos partidos que a compõem.

D) só podem inscrever candidatos do partido dela integrante cuja legenda tiver obtido maior número de votos na eleição anterior.

E) terão as prerrogativas e atribuições de partido político no que se refere ao processo eleitoral.


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