Direito penalPunibilidade no concurso de pessoas
- (NUCEPE 2017)
Em relação ao direito penal, quanto ao concurso de pessoas é CORRETOafirmar:
A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.
B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).
C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.
E) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 4
Vamos para o Anterior: Exercício 2
Tente Este: Exercício 4
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal