Direito penalPunibilidade no concurso de pessoas
- (FESMIP-BA 2010)
A maioria dos casos de co-participação encontra satisfatória resposta nos limites do artigo 29 do CP. Ocorre, todavia, que existem casos-limite nos quais o legislador não pensou. Assim, cumpriria decidir sobre a aplicabilidade da norma proibitiva do artigo 29, em cada situação concreta. Logo, para a solução prática desses casos penais, poderíamos apoiar a respectiva decisão:
I -Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.
II -No princípio da proibição de regresso.
III -Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.
IV -Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.
V -Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.
A) Somente a alternativa I está correta.
B) Somente a alternativa II está correta.
C) As alternativas I e V estão corretas.
D) As alternativas II e V estão corretas.
E) As alternativas III e V estão corretas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 13
Vamos para o Anterior: Exercício 11
Tente Este: Exercício 4
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal