Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002 (2)
- (FCC 2009)
Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei n o 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que:
A) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
B) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local.
C) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
D) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso.
E) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
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