Direito do trabalhoComplexo salarial
- (FCC 2009)
A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
A) poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 20% do salário contratual.
B) poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 25% do salário contratual.
C) não poderá fornecer a alimentação como salário utilidade havendo expressa vedação legal neste sentido.
D) só poderá fornecer a alimentação como salário utilidade se houver previsão em norma coletiva, mas esta não poderá exceder 25% do salário contratual.
E) poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 30% do salário contratual.
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