Direito do trabalhoComplexo salarial
- (TRT 3R 2014)
Nos termos do art. 458 da CLT, é considerada salário a seguinte utilidade concedida pelo empregador:
A) Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
B) Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
C) Valor correspondente ao vale-cultura.
D) Vestuários e outros acessórios fornecidos habitualmente aos empregados.
E) Previdência privada
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