Direito do trabalhoComplexo salarial
- (TRT 15R 2010)
Em caso de rescisão do contrato de trabalho:
A) as comissões pendentes de acerto são todas exigíveis nos prazos de pagamento das verbas rescisórias, estabelecidos no art. 477 da CLT, ainda que não tenha sido pago o valor pela venda da qual a comissão decorre;
B) as comissões devidas ao trabalhador em face de negócios por ele entabulados no curso do contrato de trabalho devem ser quitadas, no mais tardar, no biênio prescricional de que trata o art. 7° , XXIX, da CF, mesmo que não tenham sido pagas todas as parcelas da transação comercial;
C) as comissões devem ser quitadas conforme vão sendo ultimadas as transações às quais se referem e são exigíveis ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto há mais de dois anos;
D) as comissões devem ser quitadas quando do pagamento da primeira parcela da transação à qual se refere, ainda que o negócio que a gerou tenha sido entabulado em parcelas, porque o risco do empreendimento é exclusivamente do empregador;
E) nenhuma das anteriores.
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