Direito do consumidorCrimes contra a relação de consumo
- (CONSULTEC 2010)
Dos crimes contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor, exclui-se
A) omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou a periculosidade de produtos nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
B) deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou a periculosidade de produtos cujo conhecimento seja anterior à sua colocação no mercado.
C) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à segurança.
D) empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
E) executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.
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