Direito administrativoDecreto nº 6.170-2007
- (FCC 2010)
O convênio administrativo, como instrumento de associação do Poder Público com entidades privadas ou mesmo entre entidades públicas, tem como característica própria
A) o fato de que os entes conveniados, por terem objetivos institucionais diversos, visam à concretização de propósitos que lhes sejam favoráveis.
B) a prefixação do preço ou remuneração pela colaboração prestada, sendo vedadas quaisquer formas de repasse de recursos materiais ou humanos.
C) a realização conjunta de atividades comuns, ainda que seus partícipes tenham interesses opostos ou desejem coisas diferentes.
D) a ausência de vínculo ou cláusula de permanência obrigatória entre os convenentes, podendo ser denunciado antes do término do prazo de vigência.
E) a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório, uma vez que do ajuste resultarão obrigações recíprocas de natureza contratual.
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