Direito constitucionalMétodos de interpretação constitucional
- (FCC 2010)
No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, observa-se, entre outros métodos, aquele que dá relevância ao fato de não haver identidade entre norma jurídica e texto normativo. A norma constitucional abrange um "pedaço da realidade social"; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa. Assim, o intérprete deve identificar o conteúdo da norma constitucional mediante a análise de sua concretização normativa em todos os níveis. Esse método de interpretação denomina-se
A) normativo-estruturante.
B) científico-sociológico.
C) hermenêutico-clássico.
D) tópico-problemático.
E) hermenêutico-concretizador.
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