Direito civilCasamento
- (CS-UFG 2010)
A. M., viúvo, sem filhos, casou-se com M. C, mãe solteira de uma filha com 18 anos. Dois anos após o casamento, novamente enviuvou. Nesse caso,
A) não há impedimento legal, e o viúvo poderá casar-se com a irmã da falecida (sua cunhada).
B) não há impedimento legal, e o viúvo poderá casar-se com a mãe da falecida (sua sogra).
C) não há nenhum impedimento legal, e o viúvo poderá casar-se com a filha da falecida.
D) há impedimento legal, e o viúvo não poderá casar-se com a tia da falecida.
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