Direito penalCrimes contra a vida
- (TJ-DFT 2011)
Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:
A) A causa especial de redução da pena, “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”, prevista no §1º, do artigo 121, do Código Penal, é aplicável mesmo não estando o agente completamente dominado pela emoção;
B) Ainda que o homicídio seja praticado friamente dias após a injusta provocação da vítima, a simples existência da emoção por parte do acusado, é bastante para que o mesmo possa ser considerado privilegiado;
C) Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que de súbito ataca a vítima pela frente;
D) Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que colhe a vítima por trás, sem que esta tenha qualquer visualização do ataque.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 40
Vamos para o Anterior: Exercício 38
Tente Este: Exercício 11
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal