Legislação do ministério públicoLei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993
- (FCC 2011)
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n o8.625/93), compete ao Colégio de Procuradores, dentre outras atribuições,
A) julgar recurso contra decisão de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público.
B) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público.
C) praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
D) autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior.
E) aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito.
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