Legislação do ministério públicoLei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993
- (IBFC 2013)
Segundo as disposições da Lei Federal n° 8.625/1993, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia:
A) Contida e executoriedade relativa em virtude da competência legal do Conselho Superior do Ministério Público.
B) Imediata e executoriedade absoluta, ressalvada a competência legal do Conselho Superior do Ministério Público.
C) Plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
D) Restringível e executoriedade relativa, em razão da competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
E) Relativa e executoriedade diferida, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
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