Legislação do ministério públicoLei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993
- (FCC 2018)
Nos termos da Lei federal no 8.625, de 12 de fevereiro de 1992,
A) a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios devem ser objeto de Lei Orgânica própria, de competência do Distrito Federal.
B) a chefia do Ministério Público do Estado é exercida pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre integrantes de lista tríplice, formada por integrantes da carreira, na forma da lei respectiva.
C) caso o chefe do Ministério Público do Estado não seja nomeado, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice pelo Chefe do Poder Executivo, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
D) compete ao Conselho Superior do Ministério Público editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
E) compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 5
Vamos para o Anterior: Exercício 3
Tente Este: Exercício 2
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação do ministério público