Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (Quadrix 2012)
Toda empresa, privada ou pública, órgãos públicos da administração pública direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Poderão compor a equipe do SESMT de uma empresa os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e técnico de segurança do trabalho. Não é uma atribuição desses profissionais:
A) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a sempre eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
B) Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na empresa.
C) Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
D) Promover a realização das atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente.
E) Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os a favor da prevenção.
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