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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 10

  • (FCC 2018)

O engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa com 23 empregados, cuja atividade principal é de grau de risco 3 (conforme NR-4), instruiu o empregador que, de acordo com as disposições da NR-7, a empresa está desobrigada a indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Não há qualquer negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho envolvendo essa empresa. O engenheiro de segurança do trabalho está


A) errado, porque as disposições sobre indicação de médico coordenador do PCMSO não são tratadas na NR-7, mas na NR-4, que versa sobre o dimensionamento e atribuições do SESMT.

B) correto, porque empresas de grau de risco 3 com até 25 empregados, independentemente da existência ou não de acordo coletivo, estão desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO.

C) errado, porque empresas de grau de risco 3 com mais de 20 empregados são obrigadas a indicar médico coordenador do PCMSO em qualquer circunstância.

D) correto, porque empresas de grau de risco 3 são obrigadas, em qualquer situação, independentemente da quantidade de empregados, a indicar médico coordenador do PCMSO em função do elevado risco das atividades principais desenvolvidas.

E) correto, porque todas as empresas de grau de risco 3 que tenham de 10 a 20 empregados estão desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO em qualquer circunstância.


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