Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IBFC 2016)
A NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Sendo assim, cabe aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
I. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
II. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
III. Manter permanente relacionamento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la.
IV. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como atividade permanente da empresa ou instituição.
V. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
De acordo com o que estabelece a NR 4, estão corretas
as afirmativas:
A) I, II e III
B) I, III, IV e V
C) I, II, III e V
D) I, II e V
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