Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2014)
De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
A) cabe ao empregador harmonizar o exercício, pelo profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, das atividades relacionadas com a prevenção, com outras atividades na empresa, inclusive aquelas relativas ao processo de produção.
B) o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em empresas que operem em regime sazonal deverá considerar, como número de trabalhadores, a média aritmética do número de empregados nos últimos 2 anos.
C) é atribuição dos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho registrar anualmente as estatísticas relativas à frequência e à avaliação da gravidade dos acidentes e doenças do trabalho, encaminhando-as à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
D) compete aos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos de sua área de atuação no controle dos fatores de riscos ambientais, priorizando a implementação de medidas de proteção coletivas em relação ao equipamento de proteção individual.
E) as empresas enquadradas no grau de risco 1, obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia, poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
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