Direito processual do trabalhoCompetência em razão do lugar
- (ESPP 2012)
Juiz da 13 Vara do Trabalho de Curitiba (PR), acolhendo exceção de incompetência em razão do lugar, enviou o processo para uma das Varas do Trabalho de Criciúma (SC), sob o fundamento de que o Juízo competente para processar e julgar a controvérsia era aquele onde o empregado prestara serviços, embora contratado por telefone quando residia na Capital, para onde retornou após o encerramento do contrato. De acordo com a lei e a jurisprudência dominante do TST, a medida judicial própria do Reclamante para impugnar a referida decisão é:
A) O mandado de segurança contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de 120 dias da ciência da decisão.
B) O recurso ordinário contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de oito dias da ciência da decisão.
C) O agravo contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de oito dias da ciência da decisão.
D) O recurso ordinário contra sentença que venha a ser proferida pelo Juízo da Vara de Criciúma, no prazo de oito dias da ciência da sentença;
E) O agravo contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de dez dias da ciência da decisão.
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