Direito processual do trabalhoPartes procuradores representação substituição processual e litisconsórcio.
- (MPT 2012)
Consoante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é CORRETOafirmar que a sentença fará coisa julgada:
A) Erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
B) Erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e coletivos; e ultra partes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos.
C) Erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e individuais homogêneos; e ultra partes , salvo no caso de improcedência por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses coletivos.
D) Erga omnes e ultra partes , respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e erga omnes , apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
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